Consumidor.gov.br
Para ajudar a aproximar consumidores e empresas, nasceu no Brasil, em junho de 2014, o portal Consumidor.com.br. O objetivo é posicionar a Internet como veículo facilitador de comunicação e da apresentação de reclamações online. Entre operadoras de telecomunicações, grandes cadeias de supermercados e instituições financeiras, centenas de empresas estão registadas e têm vindo a atender um número cada vez maior de utilizadores registados.
Criado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o Consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo disponibilizado por meio de plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados.
O registo das empresas no site é feito de forma voluntária mas, a partir do momento que determinada empresa ou marca o faça, compromete-se a dar resposta no prazo de dez dias a questões e problemas que lhe sejam apontados.
Também os cidadãos podem sugerir o registo de uma instituição no Consumidor.com.br caso não encontre a encontre já listada.
Após a reclamação ser atendida pela empresa, o consumidor tem até 20 dias para avaliar o atendimento em três aspetos: se a solicitação foi resolvida ou não, dar uma nota de 1 a 5 para o atendimento e ainda tem um espaço para observações sobre o atendimento.
No final de 2015, o site cresceu para aplicação para smartphone ou tablet.
Apesar do lado prático que oferece, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça alerta que o portal não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam a atender os consumidores presencialmente.





2 Comentários
Falta a este projeto um pouco mais de transparência e também de possibilidade de interação entre cidadãos. Por exemplo, como o GetSatisfaction costumava fazer, uma pessoa podia fazer uma reclamação, havia a expetativa de que a empresa respondesse mas havia também a possibilidade de outras pessoas poderem acrescentar informação, ou até mesmo votar na pertinência da reclamação. Talvez tenham passado pelo mesmo; talvez tenham tido uma experiência oposta; etc..
De qualquer forma, é um projeto bem interessante e um excelente ponto de partida.
Qual os direitos que os cidadãos têm, como consumidores de jornais e revistas, de exigir que matérias publicadas com erros sejam alteradas?
At.
Roberto Grobman